Imagem meramente ilustrativa – 11/ 12/2025
Atenção, Clientes Datasul®:
Em meio às últimas movimentações regulatórias relacionadas à Reforma Tributária 2026, o Fisco, por meio da Receita Federal e do ENCAT, publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, flexibilizando uma regra de validação crucial para a implementação da Reforma Tributária 2026.
Esta notícia traz um alívio temporário, mas exige cautela máxima.
- O que você precisa saber agora (Visão do Especialista Datasul®)
A regra de validação RV UB12-10, que tornaria o preenchimento dos campos do IBS/CBS (Grupo det/imposto/IBSCBS) obrigatório no ambiente de produção a partir de janeiro de 2026, foi temporariamente suspensa e marcada para “Implementação futura”.
Impacto Imediato: Suas notas fiscais (NF-e/NFC-e) não serão rejeitadas em janeiro de 2026 por falta de preenchimento dos campos IBS/CBS. Isso garante mais tempo para a adequação e testes em seu ambiente Datasul®.
Obrigatoriedade Legal Persiste: O adiamento é apenas na rejeição do documento. A Lei Complementar nº 214/2025 exige que as informações do IBS e CBS sejam prestadas, e elas passam a ter valor jurídico a partir de 01/01/2026 para o Regime Normal (CRT=3). O cumprimento das obrigações acessórias para os novos tributos é indispensável.
Alerta de Especialista: O Fisco deixou claro que o preenchimento será exigido em uma data futura. Este é o momento ideal para avançar com a parametrização e integração no Datasul®, evitando a corrida de última hora quando a regra for reativada.
- Nossa Parceria para a Conformidade
Como seu parceiro especialista em soluções fiscais e na plataforma Datasul®, estamos prontos para transformar este prazo adicional em vantagem competitiva.
Nossos serviços de adequação abrangem a implementação dos novos grupos (como o Grupo UB e as novas finalidades de emissão) e a correta parametrização dos códigos de classificação tributária (cClassTrib) exigidos pela NT.
Não deixe a conformidade legal para o último minuto.
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Atenciosamente,
Equipe Insti
Fonte: www.reformatributaria.com